Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente

Doar para o fundo municipal também é uma forma de contribuir com os projetos sociais de nossa cidade. Se você não conhece muito sobre o fundo, acesse nossa seção Peças de Campanha e baixe o folder da campanha promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Informe-se e participe!

Banese A
Agência 011
C/C n°300.046-5


Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e controlados pelo correspondente do conselho dos direitos da criança e do adolescente (seja municipal, seja estadual ou nacional). Os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. Tais doações são dedutíveis do imposto de renda a pagar de pessoas físicas e jurídicas, nos seguintes termos:

- Pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% do imposto de renda devido;

- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.
 
     

Rua José de Faro Rollemberg, Nº 663, bairro Salgado Filho, Aracaju - SE. CEP 49020-020 (79) 3246-5211 / 3246-5242.