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Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente
Doar para o fundo municipal também é uma forma de contribuir com os projetos sociais de nossa cidade. Se você não conhece muito sobre o fundo, acesse nossa seção Peças de Campanha e baixe o folder da campanha promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Informe-se e participe!
Banese A
Agência 011
C/C n°300.046-5
Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e controlados pelo correspondente do conselho dos direitos da criança e do adolescente (seja municipal, seja estadual ou nacional). Os recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas. Tais doações são dedutíveis do imposto de renda a pagar de pessoas físicas e jurídicas, nos seguintes termos:
- Pessoas físicas podem deduzir o valor doado até o limite de 6% do imposto de renda devido;
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. |